ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1934

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1934

 

O movimento revolucionário que depôs o presidente Washington Luís a 24 de outubro de 1930 instalou no poder uma junta governativa provisória que, dias depois, transmitiu o governo ao candidato derrotado nas eleições presidenciais de março daquele ano. Em 3 de novembro Getúlio Vargas tomava posse na chefia do Governo Provisório e a 11 de novembro era promulgado o Decreto nº 19.398, que institucionalizava os poderes discricionários desse cargo. Pelo decreto, o chefe do Governo Provisório reunia em suas mãos as funções e atribuições não só do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo, o que se expressava em sua prerrogativa de elaborar decretos-leis. Ficavam dissolvidos, portanto, o Congresso Nacional, as Câmaras estaduais e municipais e quaisquer órgãos legislativos ou deliberativos existentes no país.

Essa situação excepcional deveria perdurar até que fosse eleita uma assembléia nacional constituinte, que estabeleceria uma nova organização constitucional, revendo e corrigindo os males da Constituição de 1891. A questão da Constituinte, portanto, foi colocada no centro do quadro político desde os primeiros instantes do Governo Provisório, a quem coube conduzir todo o processo visando sua convocação e instalação.

 

O novo Código Eleitoral

Assim é que, em 10 de fevereiro de 1931, um decreto governamental estabeleceu que deveria ser formada uma comissão cujos objetivos seriam o estudo e a revisão de toda a legislação eleitoral existente no Brasil, com a apresentação final de um verdadeiro projeto de código eleitoral. Esta era, sem dúvida, a primeira iniciativa formal do Governo Provisório no encaminhamento da questão. A inauguração oficial dos trabalhos da Comissão Legislativa ocorreu em 4 de maio, quando o chefe do Governo Provisório pronunciou importante discurso fixando a oportunidade histórica da vasta reforma jurídica que se iria empreender e ressaltando particularmente a necessidade de uma ampla transformação e ampliação das margens de poder do Estado. Concluindo sua preleção, Vargas lembrou a natureza e objetivo primeiro de toda a obra a ser realizada: “Se o governo é provisório, a revolução é definitiva.”

Todavia, os trabalhos da Comissão Legislativa — composta por Joaquim Francisco de Assis Brasil, João Crisóstomo da Rocha Cabral e Mário Pinto Serva — não se iniciaram imediatamente após sua inauguração. Apesar de concluídos vários estudos, uma aceleração mais franca e decisiva nesses trabalhos só veio a ocorrer quando, em janeiro de 1932, passou a ocupar o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em lugar de Osvaldo Aranha, o jurista gaúcho, legítimo representante das forças engajadas na campanha pró-constitucionalização, Maurício Cardoso. O novo ministro passaria a dirigir pessoalmente a revisão final do projeto a ser apresentado ao governo, impulsionando-o de forma conclusiva.

O anteprojeto, elaborado ao termo de muitas reuniões, foi discutido por uma comissão revisora de jurisconsultos que o aprovou antes de seu envio a Vargas. Compunham este grupo nomes representativos da cultura jurídica de alguns dos “grandes” estados da Federação, como Sampaio Dória, de São Paulo, Juscelino Barbosa, de Minas Gerais, Mário de Castro, de Pernambuco, Bruno de Mendonça Lima e Sérgio Ulrich de Oliveira, do Rio Grande do Sul, Ademar de Faria e Otávio Kelly, do Rio de Janeiro. Os avanços realizados pela comissão na elaboração da reforma eleitoral desembocaram no Decreto nº 20.076, de 24 de fevereiro de 1932, instituindo um novo código eleitoral para o país.

Este decreto, regulando em todo o país o alistamento e as eleições federais, estaduais e municipais, apresentava uma série de inovações. A maior delas era, sem dúvida, o estabelecimento do sufrágio universal direto e secreto. O voto secreto constituíra um dos pontos-chave de toda a campanha da Aliança Liberal, consistindo numa das medidas consideradas básicas para a “moralização” da prática eleitoral no Brasil. Em torno deste expediente político, reuniam-se em críticas às “eleições a bico de pena” da República Velha tanto setores das oligarquias dissidentes que participaram da Revolução de 1930, quanto setores revolucionários da corrente tenentista. A conquista do voto secreto representava uma aspiração antiga de todos aqueles que, vendo-se excluídos do poder, lutavam para alcançá-lo ainda na década de 1920. Neste sentido, a consagração do voto secreto representava o cumprimento de uma primeira grande promessa da revolução, no sentido do saneamento dos costumes políticos da nação e também um passo essencial para sua reintegração no futuro regime constitucional.

Além disso, o novo código ampliava o corpo político da nação concedendo o direito de voto a todos os brasileiros maiores de 21 anos, alfabetizados, sem distinção de sexo. Pela primeira vez, por conseguinte, as mulheres conquistavam o exercício da cidadania, o que além de ter um significado político muito importante, implicava um acréscimo numérico substancial ao corpo de votantes. Permaneciam, entretanto, excluídos do direito de voto, além dos mendigos e analfabetos, os praças de pré e os clérigos regulares.

Em relação à obrigatoriedade do alistamento e do voto, a comissão preferiu não adotar a obrigatoriedade pura e simples, optando por meios indiretos que estimulassem e forçassem a prática do exercício do voto.

O código estabelecia a representação proporcional para todos os órgãos coletivos de natureza política do país, questão que também vinha sendo anteriormente debatida no âmbito do direito constitucional brasileiro, e criava, como grande inovação, a representação política das classes.

Por fim, o Código Eleitoral instituía a Justiça Eleitoral, composta pelo Tribunal Superior no Distrito Federal, por tribunais regionais em todas as capitais de estado e por juízes eleitorais nas comarcas e distritos. Tal iniciativa eliminava um dos maiores problemas eleitorais do país, uma vez que retirava do Poder Legislativo a faculdade de fiscalizar as eleições e reconhecer os candidatos eleitos. Esta havia sido a base formal sobre a qual assentara o próprio mecanismo da chamada política dos governadores da República Velha, que perpetuava no poder os situacionismos locais, bloqueando pelas “degolas” a ascensão de quaisquer elementos da oposição. O estabelecimento da Justiça Eleitoral, ao lado do voto secreto, ganhava a dimensão de um ato de moralização da política no Brasil, possibilitando a livre expressão da vontade popular e a abertura do jogo político democrático com a participação efetiva de oposições.

 

A Subcomissão do Itamarati

Pouco tempo depois de decretado o Código Eleitoral, a 14 de maio de 1932, foi expedido o Decreto nº 21.402, que fixava para 3 de maio de 1933 a realização de eleições para a Assembléia Nacional Constituinte e previa a formação de uma comissão encarregada de elaborar um anteprojeto constitucional que deveria ser apresentado pelo governo quando da abertura dos trabalhos da Constituinte. Porém, em julho de 1932 eclodiu a Revolução Constitucionalista em São Paulo, convergindo para ela todos os esforços do Governo Provisório e as atenções do país.

Sob múltiplos aspectos a Revolução de 1932 constituiu um marco para o movimento revolucionário do pós-1930. Simbolicamente podemos situá-la como o acontecimento que inaugurou, na realidade, o processo de reconstitucionalização do país encerrando o “regime de força” característico dos dois primeiros anos da década. Apesar de derrotada militarmente, a revolução conseguiu impor o objetivo político de sua luta: a imediata e completa reconstitucionalização, pela convocação da Constituinte.

O período que se abriu com o fim da guerra civil iria caracterizar-se por um intenso movimento de mobilização e organização político-partidária assegurado pela “abertura” do regime, do qual o próprio chefe do governo teria que participar. Assim, de novembro de 1932 a abril de 1933, quando encerram-se os prazos para o alistamento eleitoral e para a inscrição de candidatos e partidos que concorreriam ao pleito, foi criada ou reorganizada uma série de partidos no país. Porém, ao mesmo tempo que esse tipo de movimentação se realizava, o Governo Provisório continuava a patrocinar o encaminhamento de algumas medidas essenciais à instalação dos trabalhos da Constituinte.

Dessa forma, em 1º de novembro de 1932 foi assinado o Decreto nº 22.040, tendo em vista a necessidade de apressar e regular os trabalhos da Comissão Constitucional, especialmente encarregada da elaboração do anteprojeto de Constituição a ser apresentado pelo Governo Provisório à Assembléia. Essa comissão, segundo o texto do decreto que a criara (nº 21.402 de 14/5/1932, portanto anterior à Revolução Constitucionalista), seria composta de “tantos membros quantos fossem necessários à elaboração do referido projeto e por forma a serem nela representadas as correntes organizadas de opinião e de classe, a juízo do chefe do governo”. O artigo 2º é, neste sentido, um bom exemplo do clima de “abertura” política da época, na medida em que se preocupa em assegurar uma pluralidade de pontos de vista nos debates que seriam travados, naturalmente a juízo de Vargas.

Dando seqüência ao encaminhamento do processo de constitucionalização, alguns dias depois de aprovado o decreto, quando Antunes Maciel (ex-membro do secretariado do interventor gaúcho Flores da Cunha) assumiu o Ministério da Justiça, foi criada uma subcomissão para dar início aos trabalhos de elaboração do anteprojeto. Essa subcomissão, que se tornaria conhecida como a Subcomissão do Itamarati, possuía a seguinte composição: Afrânio de Melo Franco, seu presidente (a convite de Antunes Maciel, uma vez que o grande político mineiro acabava de deixar o cargo de ministro da Justiça, que exercera interinamente desde setembro de 1932, para assumir o Ministério das Relações Exteriores); Temístocles Cavalcanti, secretário-geral; Assis Brasil, gaúcho, ex-membro da comissão que elaborara o Código Eleitoral e ministro da Agricultura; Osvaldo Aranha, ministro da Fazenda; José Américo de Almeida, ministro da Viação e Obras Públicas; Carlos Maximiliano, gaúcho e relator-geral da subcomissão; Antônio Carlos de Andrada, ex-presidente do estado de Minas Gerais e “revolucionário” em 1930; Artur Ribeiro, de Minas Gerais; Prudente de Morais Filho, de São Paulo; Agenor de Roure; João Mangabeira, da Bahia; Oliveira Viana, e o general Pedro Aurélio de Góis Monteiro.

Antes da conclusão do anteprojeto retiraram-se da subcomissão Artur Ribeiro e Oliveira Viana, sendo substituídos por Castro Nunes e Solano da Cunha. Os trabalho da Subcomissão do Itamarati iriam se desenvolver com numerosos debates e divergências, desde novembro de 1932 até maio de 1933, quando se encerram as reuniões, restando apenas a redação final para a assinatura do anteprojeto constitucional.

Durante todo esse período sucessivas questões foram colocadas em pauta, desencadeando debates que se divulgaram pela imprensa do país e já faziam antever alguns dos pontos de conflito da futura Assembléia. Neste caso podem ser citadas as divergências em torno da instituição da representação de classes (que não foi aprovada no anteprojeto); da unidade ou dualidade da organização judiciária; dos debates em torno da responsabilidade do presidente da República e seus ministros; das iniciativas no campo da legislação social e muitas outras. Mas o que realmente marcava e recobria todos estes pontos era o grande debate em torno da centralização política, ou seja, do reforço das atribuições da União perante os estados. Assim, de um lado encontravam-se fervorosos defensores da autonomia estadual, como Artur Ribeiro, Antônio Carlos e Prudente de Morais, e, de outro, advogados da centralização, como Oliveira Viana, João Mangabeira e Temístocles Cavalcanti.

De uma forma muito esquemática, os principais pontos do anteprojeto, composto de 129 artigos, foram os seguintes: supressão do Senado e criação do Conselho Federal Legislativo composto de uma câmara única, Assembléia Nacional; eleições diretas para o Legislativo; participação dos ministros no Legislativo; rejeição da representação de classes; legislação trabalhista e de nacionalização e proteção da economia; legislação sobre segurança nacional. Este trabalho só veio a conhecimento público em novembro de 1933 e os jornais da época atribuíram papel essencial em sua elaboração a João Mangabeira.

 

A composição da Constituinte

Dois outros decretos assinalaram a condição, pelo Governo Provisório, do processo de constitucionalização. Um deles foi o Decreto nº 22.364, de 17 de janeiro de 1933, determinando os casos de inelegibilidade. Por meio dele, foram declarados inelegíveis para a Assembléia Constituinte o chefe do Governo Provisório, os interventores federais, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Supremo Tribunal Militar, do Supremo Tribunal de Contas e do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral, além dos chefes e subchefes dos estados-maiores do Exército e da Armada.

O outro decreto foi o nº 22.621, de 5 de abril de 1933, definindo a convocação e composição da Assembléia, ou seja, expedindo seu regimento interno. Este talvez tenha sido o documento que mais explicitamente atestava a interferência do “Príncipe” nos assuntos pertinentes à Assembléia, pois não havia uma legislação que previsse a convocação de uma constituinte. O decreto determinava que cabia à Assembléia elaborar uma nova Constituição, julgar os atos do Governo Provisório e eleger o presidente da República, dissolvendo-se logo em seguida. Estabelecia ainda que a Constituinte seria integrada por 214 deputados eleitos na forma da lei e mais 40 representantes classistas, eleitos por sindicatos legalmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. Previa por fim a inviolabilidade dos deputados eleitos e criava um controle da presença destes nas sessões legislativas.

Com a promulgação do regimento interno, o Governo Provisório encerrava também a discussão que até então se travava em torno da instituição da representação de classes na Constituinte. Ela estava prevista no Código Eleitoral, mas fora rejeitada pela Subcomissão do Itamarati, levantando uma série de polêmicas. Na medida em que o governo confirmava a participação dos representantes classistas na Constituinte, a decisão final da questão ficava adiada para os trabalhos da Assembléia, quando se estabeleceria a manutenção ou rejeição da medida no texto constitucional.

Ligados a esta questão, foram promulgados dois decretos: o Decreto nº 22.653, de 20 de abril de 1933, estabelecendo o número e o modo de escolha dos deputados classistas; e o Decreto nº 22.696, de 11 de maio de 1933, regulando as instruções para dar cumprimento ao pleito, que se realizaria em julho de 1933. Desta forma, os sindicatos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho (até 20 de maio) poderiam eleger delegados-eleitores que, reunidos em convenção nacional no Distrito Federal, escolheriam os deputados classistas. Estas eleições seriam realizadas independentemente das de 3 de maio e até com o conhecimento de seus resultados.

As eleições transcorreram no dia previsto, em todo o território nacional, sendo a proclamação dos candidatos eleitos realizada a 26 de junho em sessão plenária do Superior Tribunal Eleitoral. Concorreram ao pleito nada menos que 802 candidatos, disputando ao todo 214 cadeiras.

Ultrapassada esta etapa, as atenções se voltaram para os preparativos visando à instalação dos trabalhos constitucionais, o que ocorreria em 15 de novembro de 1933.

 

Os trabalhos da Assembléia: a mesa diretora

Em 15 de novembro de 1933 instalou-se, em sessão solene, no palácio Tiradentes, a terceira Assembléia Nacional Constituinte brasileira.

Anteriormente a esta data, realizaram-se cinco sessões preparatórias, visando à instalação plena dos trabalhos da Assembléia. Nas três primeiras, dirigidas pelo presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, ministro Hermenegildo de Barros, procedeu-se à apresentação e à validação dos diplomas dos deputados eleitos e à eleição do presidente da Assembléia. Neste pleito venceu o deputado do Partido Progressista (PP) de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, com 138 votos, abstendo-se de votar todos os deputados da Chapa Única por São Paulo Unido e o deputado do Partido Social Democrático (PSD) de Pernambuco João Alberto, acompanhado de mais 30 correligionários. Além de Antônio Carlos, receberam votos o próprio João Alberto (oito), J. J. Seabra (três), Levi Carneiro (dois) e cinco outros deputados, cada um com apenas um voto.

Já nessas sessões, o deputado Henrique Dodsworth, do Partido Economista do Distrito Federal, protestara contra o regimento interno decretado pelo governo em 5 de abril de 1933 e propusera a elaboração de um novo regimento por uma comissão de deputados da casa, iniciativa esta que não teve prosseguimento por falta de respaldo político.

Assumindo a presidência das duas últimas sessões preparatórias, Antônio Carlos promoveu a eleição dos componentes da mesa diretora da Assembléia e a proclamação do ministro da Fazenda, Osvaldo Aranha, como líder da maioria.

Numa rápida observação da composição da mesa da Assembléia pode-se verificar que dos seis elementos que a formaram, quatro vinham de estados do chamado Bloco do Norte e, dentre eles, três pertenciam ao PSD. Os outros dois elementos vinham do estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, sendo que ambos pertenciam a organizações partidárias claramente ligadas à orientação tenentista do Clube 3 de Outubro.

Excluindo-se Antônio Carlos, todos os membros da mesa, através das organizações partidárias a que estavam filiados, ligavam-se ao tenentismo. O chefe do governo procurava firmar suas alianças e garantir suas bases de apoio junto aos mineiros do PP e aos nortistas reunidos na União Cívica Nacional.

A exclusão de São Paulo era significativa e mesmo compreensível, porém a ausência de um nome gaúcho de forma alguma implicava uma minimização do papel e da importância que a bancada do Partido Republicano Liberal (PRL) gaúcho deveria assumir durante os trabalhos constitucionais. Além disso, importa lembrar que a pasta da Justiça encontrava-se naquele momento em mãos do PRL.

Após estas providências iniciais, inauguram-se os trabalhos da Constituinte a 15 de novembro, com a presença e um longo discurso, que era uma verdadeira prestação de contas, do chefe do Governo Provisório. Tal procedimento tinha toda uma razão de ser, uma vez que cabia à Assembléia, além da elaboração da nova Carta Constitucional e da eleição do primeiro presidente constitucional, o julgamento e a aprovação dos atos do governo revolucionário.

No dia seguinte, Vargas encaminhou oficialmente aos membros da Assembléia o anteprojeto constitucional elaborado pela Subcomissão do Itamarati, a partir do qual deveriam desencadear-se os debates parlamentares.

 

A Comissão dos 26

O primeiro período dos trabalhos da Assembléia seria marcado basicamente pela atuação da Comissão Constitucional e também pela apresentação, em sessões plenárias, de emendas ao anteprojeto governamental.

Segundo as normas do regimento interno, o presidente da Assembléia encaminhou a nomeação de uma comissão especial — a Comissão Constitucional — para o estudo do anteprojeto constitucional e das emendas a ele apresentadas. A comissão, que começou a funcionar no dia 16 de novembro, era formada por um representante de cada bancada estadual e também dos grupos profissionais. Ao todo eram 26 componentes, o que a tornou conhecida como a Comissão dos 26. A presidência dos trabalhos dessa comissão ficou com Carlos Maxiliano, importante nome da política gaúcha do PRL, e a vice-presidência coube a Levi Carneiro, jurista eminente e deputado classista dos profissionais liberais, enquanto Raul Fernandes, deputado fluminense do Partido Popular Radical (PPR), foi escolhido relator-geral.

A Comissão dos 26 desenvolveu seus trabalhos de novembro de 1933 a março de 1934, quando foi entregue à Assembléia um substitutivo ao anteprojeto de constituição apresentado pelo Governo Provisório. A elaboração desse substitutivo não foi, entretanto, tarefa fácil de realizar. Em primeiro lugar, foi de mais de mil o número de emendas apresentadas ao anteprojeto, o que tornava qualquer trabalho de composição extremamente difícil. Em segundo lugar, durante os meses de dezembro de 1933 e janeiro de 1934, a Assembléia foi convulsionada pela renúncia de Osvaldo Aranha do Ministério da Fazenda e, automaticamente, da liderança da maioria, que desencadeou uma crise ministerial de amplas repercussões políticas.

Como a renúncia de Aranha encontrava fortes oposições no interior da Assembléia, houve um curto momento (29 de dezembro a 12 de janeiro) em que a liderança ficou em aberto, enquanto eram entabulados acordos e negociações para a indicação do novo líder. Esse processo também não foi tranqüilo, uma vez que o nome escolhido por Vargas, o deputado baiano do PSD, Antônio Garcia de Medeiros Neto, provocou reações, tanto por significar mais uma clara interferência de Vargas nos assuntos da Constituinte, quanto pelo passado político “pouco revolucionário” de Medeiros Neto.

Este episódio abalou temporariamente o funcionamento da Assembléia e também da Comissão Constitucional. Todas as atenções políticas do país voltaram-se para uma fórmula capaz de solucionar o problema, que chegou a envolver a permanência de Antônio Carlos na presidência da Assembléia. Vencida a questão, os trabalhos constitucionais voltaram a um clima mais normal e então começaram a se desenvolver esforços para acelerar a elaboração do substitutivo pela Comissão dos 26.

Alguns importantes políticos, como o presidente da Assembléia, Antônio Carlos, o presidente da Comissão dos 26, Carlos Maximiliano, o novo líder da maioria, Medeiros Neto, e também o interventor gaúcho, Flores da Cunha, colocam-se à frente de articulações visando à solução do problema. Chegou-se, então, a uma reorganização dos trabalhos da Comissão Constitucional, que deveria ficar reduzida a cinco ou seis membros fixos. A grande comissão se dividiria em grupos, cada um responsável pelo estudo e elaboração de uma das partes do substitutivo, tendo um ou mais de um relator parcial. O presidente, o vice-presidente e o relator-geral da Comissão dos 26 deveriam reunir-se com os relatores parciais para o exame dos seus trabalhos, pertencendo estes à parte fixa da comissão apenas enquanto durasse tal exame.

A emenda Marques dos Reis sancionou esse procedimento. “Para melhor metodização e maior rapidez dos trabalhos de elaboração do projeto constitucional, propomos: 1) ficam aceitos em princípio os substitutivos apresentados pelos relatares parciais e organizados à vista do anteprojeto e das emendas; 2) fica instituída uma comissão revisora desses substitutivos parciais, a qual se comporá do presidente da Comissão dos 26, do vice-presidente, do relator-geral e, em cada substitutivo, do relator ou dos relatares parciais; 3) essa comissão fará a reunião de cada substitutivo parcial e organizará o projeto geral, modificando-o em cada caso e a seu juízo; 4) organizado este projeto, será ele submetido à aprovação da comissão em conjunto.”

Portanto, de fins de janeiro em diante, iniciaram-se as reuniões da Comissão Revisora para o exame dos substitutivos parciais, sendo tal processo encerrado cerca de um mês depois, a 20 de fevereiro. A partir desta data, a comissão se encarregou da tarefa de coordenação geral e de redação do projeto constitucional.

No início do mês de março o projeto estava pronto para ser examinado pela Comissão dos 26 em conjunto. Nesta ocasião, alteraram-se as normas anteriormente traçadas, ao se decidir que deveriam ser aceitas emendas ao projeto, desde que assinadas pela maioria dos 26 componentes da comissão, no prazo de 24 horas. Este episódio, que foi batizado pela imprensa, sugestivamente, de “feira de emendas”, foi motivado pelo descontentamento que a redação final do substitutivo provocou no seio da Comissão dos 26. O período que vai de 5 a 9 de março foi de enorme agitação, concentrando as atenções e os esforços das bancadas da Assembléia.

Finalmente, no dia 14 de março, encerraram-se os trabalhos da Comissão dos 26, e no dia seguinte, o substitutivo ao anteprojeto governamental foi apresentado oficialmente ao plenário para entrar em debate em segunda discussão (o substitutivo é considerado, assim, o texto aprovado em primeira discussão).

Contudo, os meses de janeiro e fevereiro não foram agitados apenas pela conclusão dos trabalhos da Comissão Constitucional, e sim, principalmente, pelo “tumulto” gerado pela conhecida “indicação Medeiros Neto”, que propunha a reforma do regimento interno, para que se elegesse o presidente da República antes da elaboração e votação do texto constitucional. Após uma série de arranjos políticos, dos quais participaram ministros, interventores e líderes das grandes bancadas como Minas, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e também São Paulo, chegou-se a uma “certa fórmula conciliatória”, aprovada por 131 votos contra 59, na sessão de 10 de março.

A fórmula foi apresentada como substitutivo à “indicação Medeiros Neto” e, por ela, a Assembléia aceitava a discussão já realizada pela Comissão dos 26 como a primeira discussão do projeto constitucional, permitindo que este entrasse, imediatamente, em votação “em bloco”. Sendo aprovado, o projeto poderia receber emendas em segunda discussão e, no prazo máximo de 30 dias, passaria à votação final. Ao permitir a aprovação em bloco do projeto constitucional, a fórmula possibilitava e mesmo previa a eleição presidencial no prazo de um mês, sem implicar a inversão da ordem dos trabalhos. No caso dos prazos serem cumpridos, a eleição se daria após a votação final e a promulgação da Constituição definitiva; no caso de não cumprimento dos prazos, previa-se a promulgação do projeto aprovado em bloco, como constituição provisória para efeito da sucessão presidencial.

Com estes dois fatos marcantes, o encerramento das funções da Comissão Constitucional e a aprovação da reforma do regimento interno, inaugurou-se uma segunda etapa no funcionamento da Assembléia.

 

O confronto maioria x minoria nas emendas de coordenação

A tônica deste período seria dada pela discussão e apresentação das emendas ao substitutivo da Comissão dos 26, cujo prazo encerrava-se a 10 de abril, e, principalmente, pelas articulações políticas entre as bancadas que compunham a Assembléia, num esforço de garantir a aprovação de suas propostas no plenário quando da votação das mesmas.

Devido a estes fatores, especialmente a partir deste momento, pôde ser observada na Constituinte a formação de dois grandes blocos denominados na época o bloco das “grandes bancadas”, ou maioria, e o bloco das “pequenas bancadas”, ou minoria. Tal distinção traduzia a idéia básica da formação e articulação de uma oposição à orientação que até então teria predominado nos trabalhos da Comissão dos 26 e da Assembléia, expressa no predomínio das grandes bancadas de Minas, Rio Grande, Bahia e também São Paulo.

O espaço em que a oposição se locomovia era porém exatamente aquele dos conflitos institucionalizados e canalizados para um certo tipo de expressão legal. Ou seja, a minoria obedecia às mesmas regras do jogo da maioria e, significativamente, não implicava uma oposição real a Vargas. Na verdade, tal fato apenas reforça a característica predominantemente “situacionista” da Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Pouco antes, a derrota militar da Revolução de 1932 não só possibilitara ao Governo Provisório a exclusão direta e radical, via expulsão do país, de alguns dos mais importantes líderes que o combatiam, como lhe garantira a condução do processo político-jurídico de constitucionalização. Dessa forma, a Lei das Inelegibilidades — que precedeu as eleições de maio de 1933 — foi outro instrumento político cerceador, na medida em que permitiu que outra grande parte de adversários do regime fosse afastada previamente da Constituinte. Portanto, no quadro geral, a Assembléia fora formada por políticos que, em sua absoluta maioria, apoiaram a Revolução de 1930, como lembrava Raul Fernandes em seu discurso de saudação ao chefe do governo no dia da instalação dos trabalhos constitucionais.

Neste sentido, é ilustrativo que os dois grandes blocos que se formaram na Assembléia identificassem a maioria com as “grandes bancadas” e a minoria com as “pequenas bancadas”. Ou seja, a maioria estaria reunindo parcelas significativas das forças oligárquicas dos grandes estados do Centro-Sul, como Minas, Rio Grande, São Paulo e Bahia, num esforço de manutenção de uma série de privilégios políticos e econômicos, garantidos, em grande parte, pelo princípio federalista da Constituinte de 1891. Daí por que esta corrente era identificada na época como “conservadora”, muito embora estivesse longe de propor um simples retorno à situação da República Velha, defendendo inclusive uma série de transformações na antiga ordem. Por outro lado, o bloco das “pequenas bancadas”, que se articulou na minoria oposicionista, corresponderia, grosso modo, a uma orientação mais “tenentista”, isto é, mais centralizadora, sensibilizando os interesses de setores das oligarquias “periféricas”, como a de alguns estados do norte do país, e de setores de oligarquias descontentes com a política no interior de seus estados.

Assim, embora seja possível a identificação desses dois grandes blocos, tal fato não implica a existência de coesão no interior dos mesmos. Este dado é crucial para a percepção da complexidade das alianças políticas que se desenvolveram no decorrer dos trabalhos da Constituinte. Assim, a maioria estava reunindo interesses de setores oligárquicos até certo ponto identificados com o Governo Provisório, como os do Rio Grande do Sul, e interesses que acabavam de dar mostras cabais de seu descontentamento, assumindo, desde o início dos trabalhos, uma posição francamente antivarguista, como os de São Paulo. Entretanto, um esforço de coordenação e atração para a órbita do governo desta margem de divergências foi cuidadosamente articulado no sentido de garantir ganhos mútuos.

Desde o período dos trabalhos da Comissão dos 26, as lideranças mais expressivas da Assembléia — seu presidente, o presidente da comissão e o líder da maioria — promoveram uma aproximação e acomodação dos pontos de vista das bancadas mais importantes e numerosas, tendo em vista uma solução conciliatória que assegurasse o continuísmo de Vargas. Não se tratava, porém, de uma instrumentalização de algumas destas bancadas, como a de São Paulo, como se poderia inicialmente julgar. A “conciliação” seria construída na base de concessões mútuas, isto é, com ganhos parciais para ambas as partes.

Foi exatamente contra esta tendência de monopolização dos trabalhos constitucionais pelas grandes bancadas, que, com o seu peso político, garantiam quase que a priori o resultado das votações, e contra a “aproximação” de Vargas em relação a elas, perdendo-se com isso parte do conteúdo “inovador” da Revolução de 1930, que se estruturou mais firmemente uma corrente oposicionista minoritária na Constituinte.

Quando da apresentação do substitutivo, elaborado pela Comissão Revisora (o Comitê dos Três), a toda a Comissão Constitucional, iniciaram-se as primeiras articulações mais consistentes para a organização de uma corrente contrária à orientação aí dominante.

Poucos dias após o encerramento dos trabalhos da Comissão dos 26, o ministro da Agricultura, Juarez Távora, compareceu à Assembléia pronunciando um discurso em que criticou severamente o substitutivo constitucional em alguns de seus pontos, especialmente no tocante à questão da divisão territorial e da organização de poderes. Este discurso poderia ser considerado um ponto de partida, pois desde então, a convite de Juarez Távora, passaram a se reunir na casa de Belisário Távora diversos elementos das bancadas minoritárias dos estados do Sul e elementos das bancadas majoritárias do Norte e Nordeste. O objetivo dessas reuniões era acertar posições conjuntas frente a alterações viáveis do texto constitucional que estava sendo votado, por capítulos, em segunda discussão.

Em face desse esforço de articulação da minoria parlamentar e das divergências que assomavam entre as grandes bancadas, acentuadas, neste momento, pela apresentação das “emendas gaúchas” que propunham uma fórmula de eleição presidencial com base na representação igualitária dos estados, ferindo os interesses de Minas e São Paulo, desenvolveu-se um movimento de coordenação das grandes bancadas.

Em meados do mês de abril, o presidente Antônio Carlos, o líder da maioria, Medeiros Neto, o líder do PP, Valdomiro Magalhães, e também o líder da Chapa Única por São Paulo Unido, Alcântara Machado, além de outros importantes políticos, promoveram um “entendimento entre as principais bancadas para, independentemente de quaisquer dissídios partidários, estabelecerem um acordo em torno de todos os pontos com respeito aos quais não houvesse divergências essenciais”.

Sobre estes pontos seriam elaboradas emendas comuns, que deveriam ser apresentadas em conjunto. Para a harmonização dos diferentes pontos de vista, constituiu-se uma comissão cuja tarefa seria retomar, título por título, artigo por artigo, todo o substitutivo. Entre os membros da comissão figuravam Alcântara Machado, que teve papel de destaque nas articulações; João Guimarães (PPR); Odilon Braga (PP); Raul Fernandes (pela Comissão Constitucional); Clemente Mariani (PSD da Bahia), por indicação de Medeiros Neto, e Agamenon Magalhães (PSD de Pernambuco), que, além de representar a bancada pernambucana, funcionava como elemento de ligação com as “pequenas bancadas”. O líder da bancada gaúcha, Simões Lopes, convidado a participar dos trabalhos, compareceu a todas as reuniões, mantendo-se, entretanto, mais numa posição de observador. Formou-se, assim, o que na gíria parlamentar da época tornou-se conhecido como “Coligação”.

A partir de 7 de maio de 1934 começou a votação em último turno do substitutivo constitucional, que só viria a encerrar-se nos primeiros dias de junho. Durante este período crucial de funcionamento da Assembléia, sucederam-se as reuniões tanto do grupo articulado por Juarez Távora (cerca de cem deputados), que passou a ter como seu líder no plenário Prado Kelly, quanto da “Coligação”, cujas emendas eram apresentadas e defendidas, em grande parte, pelo líder Medeiros Neto e por Clemente Mariani (ambos do PSD da Bahia). Este tipo de prática para a resolução de uma série de questões políticas revela claramente que muitos dos debates para a resolução de problemas não se travaram no plenário da Assembléia, mas em pequenas reuniões onde alguns líderes mais expressivos acomodavam os desacordos, num exercício de transação de idéias, em torno de fórmulas conciliatórias.

Evidentemente, de uma forma geral, a apresentação das “emendas coordenadas” garantiu às grandes bancadas a aprovação da maioria de seus interesses, muito embora com alguns percalços, como o da vitória da emenda sobre a unidade processual.

 

As eleições presidenciais

Os dias finais do mês de maio e o início de junho assinalaram um período de intensificação do clima político na Assembléia, já que se aproximavam as eleições presidenciais e entrava em votação, no plenário, o capítulo das “Disposições transitórias”. Neste capítulo final seriam decididas algumas das mais importantes questões políticas do momento por suas implicações imediatas nos quadros governamentais, como a aprovação dos atos do Governo Provisório, a decisão sobre a elegibilidade dos interventores e também a resolução sobre a transformação ou não da Constituinte em Assembléia ordinária.

Foram, portanto, dias de intensos contatos e articulações, envolvendo líderes de bancada, interventores e o próprio chefe do governo, muito interessado no curso que estas últimas resoluções iriam ter, pois elas poderiam até certo ponto prejudicar sua candidatura. Porém, em 1º de junho foi votado o artigo 14 das “Disposições transitórias”, considerando-se aprovados todos os atos do Governo Provisório e, em 4 de junho, ficou garantida a elegibilidade dos interventores para o próximo pleito, seguindo-se a orientação adotada para o cargo de presidente constitucional da República. Vencidas estas questões, foi nomeada uma comissão de redação para dar forma definitiva ao projeto, a 11 de junho, inaugurando-se a fase final dos trabalhos constitucionais.

Dois grandes assuntos agitaram este curto período de um mês. Em primeiro lugar, os arranjos em torno de uma fórmula que superasse os impasses criados em torno da transformação da Constituinte em Câmara ordinária. Muitas bancadas, como a paulista, recusaram terminantemente tal procedimento, ameaçando abandonar o mandato caso tal proposta fosse vencedora. Na verdade, além dos paulistas, as bancadas pernambucana e baiana também opunham-se a esta solução, que não contava com o apoio dos interventores dos referidos estados.

O problema se complicou a tal ponto que a articulação de uma posição comum entre as “grandes bancadas” tornou-se impossível, ficando a questão em aberto. A solução encontrada para esta última crise que abalou a Constituinte foi a prorrogação dos trabalhos da Assembléia até a expedição dos diplomas dos deputados eleitos em outubro do mesmo ano. Desta forma, negava-se ao chefe do governo a faculdade de baixar decretos-leis neste período intermediário, o que, sem dúvida, constituía uma derrota política de Vargas, que vinha pleiteando tal atribuição com o apoio do ministro da Justiça e também da bancada gaúcha havia alguns meses.

O segundo grande acontecimento foi a realização das eleições presidenciais. Até os dias finais de funcionamento da Assembléia, Vargas teve que manobrar e utilizar todos os recursos políticos de que dispunha. Foi dentro deste quadro que ele concedeu, pelo Decreto nº 24.297, de 28 de maio de 1934, a anistia aos participantes do movimento revolucionário de 1932 e que foi suspensa a censura à imprensa através de uma nova lei concluída apenas em 14 de julho de 1934 (Decreto nº 24.776). Ambas as medidas, alvos de campanhas insistentemente propagadas e dimensionadas pelo momento de abertura política, tinham um claro sentido eleitoral ao serem “concedidas” quase às vésperas do pleito.

Mas, apesar de todas estas iniciativas, a candidatura Vargas não dispensou um cuidadoso trabalho de “boca de urna”, desenvolvido pelo próprio ministro Antunes Maciel junto aos líderes das bancadas na Assembléia. Cálculos foram feitos e refeitos, aventando-se até mesmo a possibilidade de “traição” à candidatura Vargas, caso ele não obtivesse vitória em primeiro escrutínio. De fato, chegaram a se realizar reuniões tendo em vista a articulação das forças opostas à candidatura Vargas em torno de um nome comum, procurando-se atrair, particularmente, a bancada paulista em tais conluios. O Estado de  S. Paulo de 15 de julho de 1934, noticiando uma destas reuniões de “líderes da maioria”, destacava as seguintes presenças: Maurício Cardoso, da Frente Única Gaúcha (FUG); Fernando de Magalhães, do PPR; Carneiro de Resende e Cristiano Machado, do Partido Republicano Mineiro (PRM) e Acúrcio Torres, da Liga Constitucionalista (fluminense).

A Assembléia encontrava-se assim dividida em dois campos básicos, cuja linha demarcatória era o apoio ou a oposição ao continuísmo de Vargas no poder. Porém, os que se opunham — no terreno da legalidade — não conseguiram unir-se numa única proposta, dispersando-se entre diversas candidaturas alternativas que bem revelavam a impossibilidade de uma união real entre tão diferentes tendências, como a das oposições estaduais do Centro-Sul (PRM e FUG), as facções do tenentismo descontentes com a aproximação oligárquica de Vargas (dissidentes do PSD de Pernambuco) e até mesmo a Chapa Única por São Paulo Unido. Este fato iria traduzir-se de forma evidente no próprio resultado eleitoral. Getúlio Vargas recebeu 175 votos, enquanto os demais votados foram Borges de Medeiros (59 votos); Góis Monteiro (quatro votos); Protógenes Guimarães (dois votos); Raul Fernandes (um voto); Artur Bernardes (um voto); Afrânio de Melo Franco (um voto); Oscar Weinschenck (um voto); Paim Filho (um voto); Levi Carneiro (um voto).

Desta forma, após um processo eleitoral difícil, que exigiu grande habilidade no desenvolvimento de articulações dentro da Assembléia e fora dela, particularmente nos meios militares onde uma tentativa conspiratória chegara a constituir razoável ameaça, Vargas foi eleito, em 17 de julho, presidente constitucional.

Na véspera, em cerimônia solene no palácio Tiradentes, fora promulgada a nova Constituição da República, abrindo-se, institucionalmente, o período do governo constitucional que se estenderia até o golpe de novembro de 1937. Este assinalaria a ruptura definitiva com a fase anterior, inaugurando um regime autoritário com alto grau de fechamento do sistema político. 

Ângela Maria de Castro Gomes

colaboração especial

 

FONTES: ASSEMB. NAC. CONST. 1934. Anais; AZEVEDO, J. Elaborando; BOMENY, H. Estratégia; CABRAL, J. Código; CARNEIRO, L. Pela; CASTRO, M. Rio; CAVALCANTI, T. Margem; GOMES, A. Assembléia; GOMES, A. Representação; GOMES, A. Revolução; MANGABEIRA, J. Torno; MORAIS FILHO, E. Experiência; PANDOLFI, D. Assembléia.